Lei nº 571
De 09 de Setembro de 1985
Dispõe sobre denominação de ruas da cidade.
O Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe:
Faço saber que o Plenário da Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A rua paralela entre a Avenida João Teixeira e Rua São Luiz, tendo seu início na Avenida Walter Franco até a BR-235, passa a denominar-se Rua Manoel Teles de Mendonça.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 09 de Setembro de 1985.
João Germano da Trindade
Prefeito Municipal
José Élson da Silva Melo
Secretário
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