Lei n° 635
De 26 de maio de 1989.
(transcrição fiel do texto original, do arquivo de Leis da Câmara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).
Dispõe sobre denominação de ruas desta cidade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - A Avenida que fica entre a Avenida Dr. Luiz Magalhães e a Rua Manoel Domingos Pereira, passará a denominar-se de Av. Nivalda Lima Figueiredo. A mesma é uma continuação da Av. Dr. Airton Teles.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana(SE) em 26 de maio de 1989.
Luciano Bispo de Lima
PREFEITO MUNICIPAL
José Carlos Góis
SECRETÁRIO CHEFE DE GABINETE
José Antonio Macedo
SECRETÁRIO DE FINANÇAS
Pedro de Almeida Lima
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Roberto Bispo de Lima
SECRETÁRIO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
José Antonio do Nascimento
SECRETÁRIO DE SAÚDE E AÇÃO COMUNITÁRIA
Alda Maria Meneses Santana
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
João Batista Santana
SECRETÁRIO ESPECIAL
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