Lei nº 238
De 16 de novembro de 1962
Dispõe sobre doação de imóvel pertencente ao patrimônio do município, a Associação Musical "Lira N. S. da Conceição" desta cidade.
Faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município de Itabaiana, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito do município autorizado a doar mediante Escritura Pública, a Associação Musical "Lira N. S. da Conceição", fundada em 1872, o prédio assobrado; sito a Praça Fausto Cardoso, nº 47, nesta cidade, para a Sede definitiva da referida sociedade, e funcionamento de sua banda de música, a sua escola de música e de uma escola primária sem intuito lucrativos.
§ Único - O prédio era doado, pertence ao patrimônio do Município, havia nos termos do ato Municipal nº 123, de 18 de maio de 1953, limitando-se a Leste com a casa de D. Maria Antonieta Bezerra; pelo Oeste com D. Maria Guilhermina de Góis, pelos fundos com a rua Barão do Rio Branco e pela frente com a Praça Fausto Cardoso.
Art. 2º - A doação do imóvel, para a sede da Associação Musical "Lira N. S. da Conceição"; decorrer do recolhimento dos poderes públicos locais e da população de Itabaiana, e uma tradicional entidade, com regime estatutário próprio, integrada na vida do povo pelos relevantes serviços a causa do ensino e da arte musical, desde a fundação, em 1872.
Art. 3º - O prédio doado só se destinará para as atividades sócio- recreativas da Associação, como sua sede e funcionamento dos seus cursos de ensino da música e das letras primarias, revertendo-se caso venha a dissolver-se ao Patrimônio do município.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em 16 de novembro de 1962.
Francisco Antonio dos Santos
Prefeito Municipal
Elízio Araújo
Secretário
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