Lei nº 341
De 05 de Março de 1968
Dispõe sobre feriado municipal religioso
O Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe,
Faço saber que a Câmara de Vereadores de Itabaiana, Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os feriados municipais na forma da legislação federal vigente, passam a ser os seguintes: Sexta-Feira da Paixão (móvel); Corpo de Deus (móvel); Santo Antonio (13 de junho); Nossa Senhora da Conceição (08 de Dezembro).
Art. 2º - Ficam revogados todos os dispositivos em contrário, vigorando esta Lei a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em 05 de Março de 1968.
Vicente Machado Meneses
Prefeito Municipal
Maria Luzia de Menezes
Secretária
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