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Câmara Municipal de Itabaiana

Dispõe sobre feriado municipal religioso

Categoria: Lei

Número: 341

Aprovada: 05/03/1968

05.Mar.1968

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Informações


Lei nº 341

De 05 de Março de 1968

 

Dispõe sobre feriado municipal religioso

 

O Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe,

Faço saber que a Câmara de Vereadores de Itabaiana, Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os feriados municipais na forma da legislação federal vigente, passam a ser os seguintes: Sexta-Feira da Paixão (móvel); Corpo de Deus (móvel); Santo Antonio (13 de junho); Nossa Senhora da Conceição (08 de Dezembro).

Art. 2º - Ficam revogados todos os dispositivos em contrário, vigorando esta Lei a partir da data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em 05 de Março de 1968.

 

Vicente Machado Meneses

Prefeito Municipal

Maria Luzia de Menezes

Secretária

 

05.Mar.1968
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