LEI Nº 1.473
De 19 de abril de 2011.
Dispõe sobre nome de Avenida do nosso Município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - A avenida projetada localizada no loteamento Chiara Lucich, tendo o seu início ao lado da quadra I, em frente a Praça Adilson Almeida Maciel, e finalizando depois da Rua Maria de Souza Carvalho, passará a denominar-se de AVENIDA ROSALVO ALEXANDRE DE LIMA.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, 19 de abril de 2011.
LUCIANO BISPO DE LIMA
Prefeito Municipal
GIMARCOS EVANGELISTA DE ALCÂNTARA
Advogado Geral do Município
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