ir conteudo

Câmara Municipal de Itabaiana

Dispõe sobre nome de Avenida do nosso Município e dá outras providências.

Categoria: Lei

Número: 1473

Aprovada: 19/04/2011

19.Abr.2011

Arquivos


Informações



LEI Nº 1.473
De 19 de abril de 2011.


Dispõe sobre nome de Avenida do nosso Município e dá outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, SERGIPE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei;

Art. 1º - A avenida projetada localizada no loteamento Chiara Lucich, tendo o seu início ao lado da quadra I, em frente a Praça Adilson Almeida Maciel, e finalizando depois da Rua Maria de Souza Carvalho, passará a denominar-se de AVENIDA ROSALVO ALEXANDRE DE LIMA.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, 19 de abril de 2011.

LUCIANO BISPO DE LIMA
Prefeito Municipal

 

GIMARCOS EVANGELISTA DE ALCÂNTARA
Advogado Geral do Município

 

19.Abr.2011
Câmara Municipal de Itabaiana utiliza cookies para auxiliar na sua navegação. Para maiores informações, acesse a nossa política de privacidade.
Exportar dados da página

Mapa do Site

Acessibilidade Contraste Mapa do Site Voltar ao Topo