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Câmara Municipal de Itabaiana

Dispõe sobre nome de avenida do nosso Município e dá outras providências.

Categoria: Lei

Número: 1478

Aprovada: 19/04/2011

19.Abr.2011

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LEI Nº 1.478
De 19 de abril de 2011.


Dispõe sobre nome de avenida do nosso Município e dá outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, SERGIPE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei;

Art. 1º - A avenida conhecida como avenida Canal, localizada no loteamento Chiara Lubich entre as quadras A, B, C, F, K e L, tendo o seu início na Rua Iana Monteiro Carvalho e finalizando nas proximidades da estrada que dá acesso para o povoado Lagamar, passará a denominar-se de AVENIDA JOÃO CORREIA DOS SANTOS.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, 19 de abril de 2011.

LUCIANO BISPO DE LIMA
Prefeito Municipal

 

GIMARCOS EVANGELISTA DE ALCÂNTARA
Advogado Geral do Município

 

19.Abr.2011
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