O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. A Avenida projetada conhecida como Oscar Niemayer, localizada no Loteamento Chiara Lubich, passando pelas quadras, S, T, U, W, X, e Y, tendo seu início na Praça Adilson Almeida Maciel, tendo seu final na Estrada que dá acesso ao Povoado Batula, passará a denominar-se de AVENIDA CONSTRUTOR MANOEL COSME DOS SANTOS.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana/SE, 20 de setembro de 2012.
LUCIANO BISPO DE LIMA
Prefeito Municipal de Itabaiana
ANDRÉ LUIZ ANDRADE MACIEL
Advogado Geral do Município
Mapa do Site
Câmara Municipal de Itabaiana
Rua Sebastião Oliveira, Nº 04
CEP: 49504-093
ouvidoria@cmitabaiana.se.gov.br
(79) 3431-2814
Seg. a Sex.: 7h00 às 12h00