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Câmara Municipal de Itabaiana

Dispõe sobre nome de Avenida do nosso Município e dá outras providências.

Categoria: Lei

Número: 1615

Aprovada: 26/06/2013

26.Jun.2013

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Informações


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais;

 

                        Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

 

                        Art. 1º - A Avenida Projetada localizada no Loteamento Luiz Gonzaga no Bairro José Milton Machado, iniciando nas proximidades do terreno do Sr. Eignaldo passando pela Praça Zé Dantas entre as quadras L, H, J, F, A, B, D, C, E, e F, finalizado na Rua Toca Pai, passará a denominar-se de Avenida Asa Branca.

 

                        Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                        Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

                        Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana/SE, em 26 de Junho de 2013.

 

 

                                  

VALMIR DOS SANTOS COSTA

Prefeito

 

 

LUCAS CARDINALI PACHECO

 

Advogado Geral

26.Jun.2013
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