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Câmara Municipal de Itabaiana

Dispõe sobre nome de Praça do nosso Município e dá outras providências.

Categoria: Lei

Número: 1487

Aprovada: 23/08/2011

23.Ago.2011

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Informações


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, SERGIPE.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º - A Praça localizada no loteamento São Manoel em frente a quadra A e a quadra E, no Bairro Porto, passará a denominar-se de PRAÇA JOÃO FAGUNDES.

 

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, 23 de agosto de 2011.

  

 

LUCIANO BISPO DE LIMA

Prefeito Municipal

 

 

 

ANDRÉ LUIZ ANDRADE MACIEL

Advogado Geral do Município

23.Ago.2011
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