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Câmara Municipal de Itabaiana

Dispõe sobre nome de Rotatória do nosso Município e dá outras providências.

Categoria: Lei

Número: 1674

Aprovada: 31/10/2013

31.Out.2013

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Informações


O PREFEITO DO MUNICÍPIO ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais;

 

                        Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

 

                        Art. 1º - A atual Rotatória Localizada entre as avenidas: Construtor Manoel Cosme dos Santos, João Paulo II, João Pereira de Andrade e José Aélio de Oliveira, passará a denominar-se de Rotatória Dra. Zilda Arns Neumann.

 

                        Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                        Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

                        Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana/SE, em 31 de Outubro de 2013.

 

 

                                  

VALMIR DOS SANTOS COSTA

Prefeito

 

 

LUCAS CARDINALI PACHECO

 

Procurador Geral do Município

31.Out.2013
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