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Câmara Municipal de Itabaiana

Dispõe sobre nome de rua de nosso Município e dá outras providências.

Categoria: Lei

Número: 1635

Aprovada: 02/09/2013

02.Set.2013

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Informações


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais;

 

                        Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

 

                        Art. 1º - A Rua Projetada B localizada no Loteamento Lê Corbusier no Bairro Oviedo Teixeira, iniciando no fundo da quadra O e finalizando nas proximidades do terreno agrícola, passando pelas quadras S, N, M, R, L, Q, J e P, passará a denominar-se de Rua Armando Paes da Costa.

 

                        Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                        Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

                        Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana/SE, em 02 de Setembro de 2013.

 

 

                                  

VALMIR DOS SANTOS COSTA

Prefeito

 

 

LUCAS CARDINALI PACHECO

 

Advogado Geral

02.Set.2013
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