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Câmara Municipal de Itabaiana

Dispõe sobre nome de rua de nosso Município e dá outras providências.

Categoria: Lei

Número: 1649

Aprovada: 12/09/2013

12.Set.2013

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Informações


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais;

 

                        Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

 

                        Art. 1º - A Rua Projetada C localizada no Loteamento Paraíso da Serra no Bairro Oviedo Teixeira, entre as quadras C, D, E, F, H, I, K e L iniciando nas proximidades da Avenida Alípio Tavares Menezes, do lado da Fábrica de Carroceria São Carlos e finalizando nas proximidades da Praça, passará a denominar-se de Rua Julia Marzola Faria.

 

                        Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                        Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

                        Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana/SE, em 12 de Setembro de 2013.

 

 

                                  

VALMIR DOS SANTOS COSTA

Prefeito

 

 

LUCAS CARDINALI PACHECO

 

Advogado Geral

12.Set.2013
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