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Câmara Municipal de Itabaiana

Dispõe sobre nome de Rua de nosso Município e dá outras providências.

Categoria: Lei

Número: 1717

Aprovada: 17/12/2013

17.Dez.2013

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Informações


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais;

 

                        Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

 

                        Art. 1º - A Rua Projetada N localizada no Loteamento Paraíso da Serra no Bairro Oviedo Teixeira, entras as quadras N, O e P, tendo seu início na Praça Manoel Sobral e finalizando após a Rua Josefa Santana Monteiro, passará a denominar-se de Rua Júlia Mendonça Almeida.

 

                        Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                        Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

                        Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana/SE, em 17 de Dezembro de 2013.

 

 

                                  

VALMIR DOS SANTOS COSTA

Prefeito

 

 

LUCAS CARDINALI PACHECO

 

Procurador Geral do Município

17.Dez.2013
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