PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA
Estado de Sergipe
Lei nº 1332
De 27 de março de 2009
Dispõe sobre nome de Rua de nosso Município e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1°- A Rua projetada localizada no Bairro Marianga em frente ao prédio da Justiça Federal, com o seu prolongamento até o loteamento do Sr. Edson, passará a denominar-se de RUA MARIA DE SOUZA CARVALHO.
Art.2°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.3°- Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, 27 de março de 2009.
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LUCIANO BISPO DE LIMA
Prefeito Municipal
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Câmara Municipal de Itabaiana
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