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Câmara Municipal de Itabaiana

Dispõe sobre nome de rua de nosso Município e dá providências necessárias.

Categoria: Lei

Número: 1631

Aprovada: 20/08/2013

20.Ago.2013

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Informações


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais;

 

                        Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

 

                        Art. 1º - A Rua Projetada localizada no Loteamento São Francisco, no Bairro Queimadas, tendo o seu início na Rua Projetada 1, e finalizando na Rua Projetada 2, passará a denominar-se de RUA MARIA HELENA ANDRADE LIMA.

 

                        Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                        Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

                        Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana/SE, em 20 de agosto de 2013.

 

 

                                  

VALMIR DOS SANTOS COSTA

Prefeito

 

 

LUCAS CARDINALI PACHECO

 

Advogado Geral

20.Ago.2013
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