LEI Nº 1.422
De 08 de novembro de 2010.
Dispõe sobre nome de Rua do nosso Município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - A Rua projetada localizada no loteamento São Manoel, entre as Ruas Josias da Costa e John Leno Cunha Mota, entre as quadras C e B, tendo o seu início na Rua Profª Maria Thetis Nunes e finalizando na Rua Gentil Fonseca Lobo, passará a denominar-se de Rua VEREADOR MANOEL CLEMENTE DA ROCHA.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, 08 de novembro de 2010.
LUCIANO BISPO DE LIMA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ ANDRADE MACIEL
Advogado Geral do Município
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