LEI Nº 1.413
De 09 de setembro de 2010.
Dispõe sobre nome de rua do nosso Município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - A rua projetada localizada no Loteamento do Sr. Capitulino tendo o seu início na Av. Constantino Alves do Amorim e finalizando nas proximidades do terreno do Sr. Nildo, passará a denominar-se de RUA JAILTON DE MELO REZENDE.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, 09 de setembro de 2010.
LUCIANO BISPO DE LIMA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ ANDRADE MACIEL
Advogado Geral do Município
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