LEI Nº 1.430
De 15 de dezembro de 2010.
Dispõe sobre nome de Rua do nosso Município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - A Rua projetada B localizada no Loteamento Jardim Universitário entre as quadras: A e B, tendo o seu início na Praça Maria Conceição (Maria Pereira) e finalizando nas proximidades do terreno do Senhor Chico, passará a denominar-se de RUA TELMA DE OLIVEIRA SANTANA .
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, 15 de dezembro de 2010.
LUCIANO BISPO DE LIMA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ ANDRADE MACIEL
Advogado Geral do Município
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Câmara Municipal de Itabaiana
Rua Sebastião Oliveira, Nº 04
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