LEI Nº 1.433
De 15 de dezembro de 2010.
Dispõe sobre nome de Rua do nosso Município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - A Rua projetada conhecida como Arnaldo Silveira, tendo o seu início na Rua Vereador Domingos Barreto e finalizando na Rua Projetada, passará a denominar-se de RUA ARNALDO SILVEIRA.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, 15 de dezembro de 2010.
LUCIANO BISPO DE LIMA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ ANDRADE MACIEL
Advogado Geral do Município
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Câmara Municipal de Itabaiana
Rua Sebastião Oliveira, Nº 04
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