LEI Nº 1.434
De 15 de dezembro de 2010.
Dispõe sobre nome de Rua do nosso Município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - A Rua projetada que se inicia na Rua Deusinha Tavares dos Santos, passando pela Rua Arnaldo Silveira e finalizando nas proximidades do loteamento, passará a denominar-se de RUA JOÃO FRANCISCO DE OLIVEIRA (João Borges).
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, 15 de dezembro de 2010.
LUCIANO BISPO DE LIMA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ ANDRADE MACIEL
Advogado Geral do Município
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Câmara Municipal de Itabaiana
Rua Sebastião Oliveira, Nº 04
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