LEI Nº 1.457
De 10 de março de 2011.
Dispõe sobre nome de Rua do nosso Município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - A Rua projetada no loteamento de Edivaldo e Edson, localizada na Coruja, Bairro Campo Grande, tendo o início na Rua Eliotério Alves dos Santos e finalizando na estrada da Fazenda de Zgueirão, passará a denominar-se de RUA GIVALDO TEIXEIRA OLIVEIRA.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, 10 de março de 2011.
LUCIANO BISPO DE LIMA
Prefeito Municipal
VALDSON LEITE DOS SANTOS
Advogado Geral do Município em substituição
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Câmara Municipal de Itabaiana
Rua Sebastião Oliveira, Nº 04
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