LEI Nº 1.436
De 15 de dezembro de 2010.
Dispõe sobre nome de Rua do nosso Município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - A Rua projetada localizada no Loteamento Jardim Universitário, conhecida como Rua Projetada "A" tendo o seu início na Praça Maria Conceição com as quadras B, C, D e finalizando nas proximidades do terreno do Sr. Preto, passará a denominar-se de RUA GENTIL FONSECA LOBO.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, 15 de dezembro de 2010.
LUCIANO BISPO DE LIMA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ ANDRADE MACIEL
Advogado Geral do Município
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Câmara Municipal de Itabaiana
Rua Sebastião Oliveira, Nº 04
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