O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - A rua projetada localizada no condomínio da Sra. Maria José, tendo o seu início na Rua Professor Lima Júnior e finalizando na Rua Percílio Andrade, como mostra o croqui em anexo, passará a denominar-se de RUA MARIA DA GLÓRIA DE SANTANA.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, 23 de agosto de 2011.
LUCIANO BISPO DE LIMA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ ANDRADE MACIEL
Advogado Geral do Município
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