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Câmara Municipal de Itabaiana

Dispõe sobre nome de Rua do nosso Município e dá outras providências.

Categoria: Lei

Número: 1491

Aprovada: 23/08/2011

23.Ago.2011

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Informações


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, SERGIPE.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º - A rua projetada localizada no loteamento de Edvaldo e Edson no bairro José Milton Machado, iniciando-se na Rua Givaldo Teixeira Oliveira, passará a denominar-se de RUA JOSEFA MARLENE DOS ANJOS SANTOS.

 

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, 23 de agosto de 2011.

  

 

LUCIANO BISPO DE LIMA

Prefeito Municipal

 

 

 

ANDRÉ LUIZ ANDRADE MACIEL

Advogado Geral do Município

23.Ago.2011
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