O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - A rua projetada que fica em frente aos galpões da DAKO, tendo o seu início na BR 235 e finalizando nas proximidades da estrada que vai para o povoado Carrilho, passará a denominar-se de RUA GILENO NUNES DE CARVALHO.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, 23 de agosto de 2011.
LUCIANO BISPO DE LIMA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ ANDRADE MACIEL
Advogado Geral do Município
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