O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - A rua projetada localizada no loteamento Chiara Lubich, iniciando antes da Rua Maria de Souza Carvalho entre as quadras: N, O, Q, R, Z2 e Z3, e finalizando na estrada municipal que dá acesso para o Povoado Batula, passará a denominar-se de RUA MANOEL DA CUNHA MELO.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, 06 de outubro de 2011.
LUCIANO BISPO DE LIMA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ ANDRADE MACIEL
Advogado Geral do Município
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