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Câmara Municipal de Itabaiana

Dispõe sobre nome de Rua do nosso Município e dá outras providências.

Categoria: Lei

Número: 1499

Aprovada: 06/10/2011

06.Out.2011

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Informações


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, SERGIPE.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º - A rua projetada localizada no loteamento Chiara Lubich, iniciando antes da Rua Maria de Souza Carvalho entre as quadras: N, O, Q, R, Z2 e Z3, e finalizando na estrada municipal que dá acesso para o Povoado Batula, passará a denominar-se de RUA MANOEL DA CUNHA MELO.

 

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, 06 de outubro de 2011.

  

 

LUCIANO BISPO DE LIMA

Prefeito Municipal

 

 

 

ANDRÉ LUIZ ANDRADE MACIEL

Advogado Geral do Município

06.Out.2011
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