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Câmara Municipal de Itabaiana

Dispõe sobre nome de Rua do nosso Município e dá outras providências.

Categoria: Lei

Número: 1503

Aprovada: 06/10/2011

06.Out.2011

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Informações


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, SERGIPE.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º - A rua projetada “A”, no loteamento Santo Antônio, nas proximidades do Conjunto José Luiz Conceição, tendo o seu início na Rua “B” e finalizando nas proximidades do Sítio do Sr. Zé, passará a denominar-se de RUA ANTÔNIO NOGUEIRA (Ferreirinha).

 

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, 06 de outubro de 2011.

  

 

LUCIANO BISPO DE LIMA

Prefeito Municipal

 

 

 

ANDRÉ LUIZ ANDRADE MACIEL

Advogado Geral do Município

06.Out.2011
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