O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - A rua projetada “S” localizada no loteamento Chiara Lubich, entre as quadras: K, Z11, Z10, J. Tendo o seu início na Av. João Correia dos Santos e finalizando nas proximidades do terreno do Sr. Edson, passará a denominar-se de RUA JÚLIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, 26 de outubro de 2011.
LUCIANO BISPO DE LIMA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ ANDRADE MACIEL
Advogado Geral do Município
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