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Câmara Municipal de Itabaiana

Dispõe sobre nome de Rua do nosso Município e dá outras providências.

Categoria: Lei

Número: 1506

Aprovada: 26/10/2011

26.Out.2011

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Informações


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, SERGIPE.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º - A rua projetada “S” localizada no loteamento Chiara Lubich, entre as quadras: K, Z11, Z10, J. Tendo o seu início na Av. João Correia dos Santos e finalizando nas proximidades do terreno do Sr. Edson, passará a denominar-se de RUA JÚLIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS.

 

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, 26 de outubro de 2011.

  

 

LUCIANO BISPO DE LIMA

Prefeito Municipal

 

 

 

ANDRÉ LUIZ ANDRADE MACIEL

Advogado Geral do Município

26.Out.2011
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