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Câmara Municipal de Itabaiana

Dispõe sobre nome de Rua do nosso Município e dá outras providências.

Categoria: Lei

Número: 1553

Aprovada: 28/06/2012

28.Jun.2012

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Informações


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º. A rua que inicia-se na Rua Gentil Santana e finaliza na Rua Ana Silva Leal entre as quadras: 18, 19 e 26 e 27 na planta da Cidade, passará a denominar-se de Rua João Pereira da Silva.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana/SE, 28 de junho de 2012.

 

 

LUCIANO BISPO DE LIMA

Prefeito Municipal de Itabaiana

 

 

 

ANDRÉ LUIZ ANDRADE MACIEL

 

Advogado Geral do Município

28.Jun.2012
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