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Câmara Municipal de Itabaiana

Dispõe sobre nome de Rua do nosso Município e dá outras providências.

Categoria: Lei

Número: 1561

Aprovada: 20/09/2012

20.Set.2012

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Informações


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º. A Rua projetada localizada no Loteamento Jardim Universitário, entre as quadras, G, J, F, I, e H, sendo a mesma um prolongamento da Rua Professor Lima Júnior depois da Av. Virgílio Lourenço dos Reis, passará a denominar-se de RUA FIRMINA MARIA PEREIRA.

 

Art. 2º -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana/SE, 20 de setembro de 2012.

 

LUCIANO BISPO DE LIMA

Prefeito Municipal de Itabaiana

 

 

 

ANDRÉ LUIZ ANDRADE MACIEL

 

Advogado Geral do Município

20.Set.2012
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