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Câmara Municipal de Itabaiana

Dispõe sobre nome de Rua do nosso Município e dá outras providências.

Categoria: Lei

Número: 1589

Aprovada: 29/04/2013

29.Abr.2013

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Informações


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais;

 

                        Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

 

                        Art. 1º - A Rua projetada “F” que inicia na Avenida Rinaldo Mota cortando a Rua Maria Oliveira Mendonça e Rua Julia de Oliveira dos Santos no loteamento Chiara Lubich, passará a denominar-se de Rua Cláudia Jeani Andrade Carneiro.

 

                        Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                        Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

                        Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana/SE, em 29 de abril de 2013.

         

          

                                  

VALMIR DOS SANTOS COSTA

Prefeito

 

 

LUCAS CARDINALI PACHECO

 

Advogado Geral

29.Abr.2013
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