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Câmara Municipal de Itabaiana

Dispõe sobre nome de Rua do nosso Município e dá outras providências.

Categoria: Lei

Número: 1673

Aprovada: 31/10/2013

31.Out.2013

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Informações


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais;

 

                        Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

 

                        Art. 1º - A Rua projetada J localizada no Loteamento Paraíso da Serra, no Bairro Oviedo Teixeira, entre as quadras H e K, inicio na Rua Josefa Santana Monteiro, passando pela Rua Julia Marsola Faria e finalizando na Rua projetada G passará a denominar-se de Rua José Lisboa dos Anjos.

 

                        Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                        Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

                        Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana/SE, em 31 de Outubro de 2013.

 

 

                                  

VALMIR DOS SANTOS COSTA

Prefeito

 

 

LUCAS CARDINALI PACHECO

 

Procurador Geral do Município

31.Out.2013
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