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Câmara Municipal de Itabaiana

Dispõe sobre nome de Rua do nosso Município e dá outras providências.

Categoria: Lei

Número: 1686

Aprovada: 07/11/2013

07.Nov.2013

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Informações


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais;

 

                        Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

 

                        Art. 1º - A Rua Projetada E, localizada no Loteamento Lê Corbusier, entre as quadras H e I, tendo o seu início na Av. Josefa Nicielma Santana e finalizando nas proximidades do muro do próprio Loteamento, passará a denominar- se Rua Givaldo Menezes Santos.

 

                        Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                        Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

                        Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana/SE, em 07 de Novembro de 2013.

 

 

                                  

VALMIR DOS SANTOS COSTA

Prefeito

 

 

LUCAS CARDINALI PACHECO

 

Procurador Geral do Município

07.Nov.2013
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