O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - A Rua projetada localizada no Loteamento São Francisco no Bairro Queimadas entre as ruas projetadas 1 e finalizando na rua projetada 2, passará a denominar-se de Rua Cândido José da Cunha.
Art. 2º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana/SE, em 10 de Junho de 2013.
VALMIR DOS SANTOS COSTA
Prefeito
LUCAS CARDINALI PACHECO
Advogado Geral
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