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Câmara Municipal de Itabaiana

Dispõe sobre nome de travessa de nosso Município e dá outras providências.

Categoria: Lei

Número: 1604

Aprovada: 10/06/2013

10.Jun.2013

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Informações


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais;

 

                        Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

 

                        Art. 1º - A atual Rua projetada I que se inicia na Av. João Correia dos Santos, paralela a Rua Eliana Rosa Lima, indo até o condomínio Chiara Lubich, passará a denominar-se de Rua Aurelina do Espírito Santo Oliveira, conhecido por Aurelina de João de Inácio.   

 

                        Art. 2º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                        Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

                        Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana/SE, em 10 de Junho de 2013.

 

 

                                  

VALMIR DOS SANTOS COSTA

Prefeito

 

 

LUCAS CARDINALI PACHECO

 

Advogado Geral

10.Jun.2013
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