O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. A Travessa conhecida como Paulino Trindade, tendo seu início na Rua Tenisson Melo de Oliveira, sendo a mesma paralela a Rua Maria Tavares da Costa e finalizando nas proximidades do terreno da Cerâmica Higino, passará a denominar-se de TRAVESSA PAULINO DIAS DA TRINDADE.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana/SE, 20 de setembro de 2012.
LUCIANO BISPO DE LIMA
Prefeito Municipal de Itabaiana
ANDRÉ LUIZ ANDRADE MACIEL
Advogado Geral do Município
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