LEI Nº 1.412
De 09 de setembro de 2010.
Dispõe sobre nomeação de rua e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - A rua projetada localizada no Loteamento Frique no Bairro José Milton Machado, tendo o seu início na Rua Martiliano dos Santos, a mesma passando pela Rua Davi Nascimento Cunha, finalizando na Rua Josefa da Anunciação dos Santos, passará a denominar-se de Rua Alaíde de Rezende Prado, antes conhecida como Rua Eduardo Albuquerque.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, 09 de setembro de 2010.
LUCIANO BISPO DE LIMA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ ANDRADE MACIEL
Advogado Geral do Município
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