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Câmara Municipal de Itabaiana

Dispõe sobre nomes de Rua do nosso Município e dá outras providências.

Categoria: Lei

Número: 1539

Aprovada: 21/05/2012

21.Mai.2012

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Informações


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º. A Rua Projetada localizada no loteamento Jardim Federal que se inicia ao lado do Prédio da Justiça Federal ao Norte, abrangendo as Quadras Y, W, A, B, C, e D, finalizando na Quadra E, passará a denominar-se de RUA JOSÉ MOISÉS SANTANA.

 

Art. 2º -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana/SE, 21 de maio de 2012.

 

 

LUCIANO BISPO DE LIMA

Prefeito Municipal de Itabaiana

 

 

 

ANDRÉ LUIZ ANDRADE MACIEL

 

Advogado Geral do Município

21.Mai.2012
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