O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. A Rua Projetada localizada no loteamento Jardim Federal que se inicia ao lado do Prédio da Justiça Federal ao Norte, abrangendo as Quadras Y, W, A, B, C, e D, finalizando na Quadra E, passará a denominar-se de RUA JOSÉ MOISÉS SANTANA.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana/SE, 21 de maio de 2012.
LUCIANO BISPO DE LIMA
Prefeito Municipal de Itabaiana
ANDRÉ LUIZ ANDRADE MACIEL
Advogado Geral do Município
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