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Câmara Municipal de Itabaiana

Dispõe sobre o corte no fornecimento de água e energia elétrica nas sexta feira, sábados, domingos e feriados no âmbito do Município de Itabaiana e dá outras providências.

Categoria: Lei

Número: 1682

Aprovada: 07/11/2013

07.Nov.2013

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Informações


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais;

 

                        Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

 

                        Art. 1º - Fica proibido a concessionária de energia elétrica bem como a empresa de fornecimento de água, o corte do fornecimento dos respectivos serviços no Município de Itabaiana, por motivo de inadimplência de seus clientes, das 12:00 (doze) horas de sexta feira até às 08:00 (oito) de segunda feira subsequente, ainda que o consumidor tenha sido previamente notificado.

 

Parágrafo Único – A presente proibição de corte de serviços se estende, também, das 12:00 (doze) horas do último dia útil antecedente a qualquer feriado e ponto facultativo municipal, até às 08:00 (oito) horas do primeiro dia subsequente.

 

Art. 2º - O corte no fornecimento de água e energia elétrica somente será permitido na presença do proprietário ou inquilino da residência.

 

Art. 3º - A fiscalização desta lei ficará sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Itabaiana, através do seu setor competente, devendo o contribuinte lesado apresentar comprovante de corte do fornecimento no prazo de até 05 (cinco) dias.

 

§ 1º - O valor da multa a ser aplicada às empresas pelo descumprimento desta lei, será de 1.000 (mil) UFM diária vigente no Município de Itabaiana até que seja sanada a irregularidade.

Art. 4º - Ficam mantidas as demais determinações das Agências Reguladoras autorizadas pelo Governo Federal e Estadual, sem prejuízo da presente lei.

Art. 5º - A Prefeitura Municipal de Itabaiana, no prazo de 90 (noventa) dias, através do órgão competente, regulamentará esta Lei.

 

                        Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                        Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana/SE, em 07 de Novembro de 2013.

 

 

                                  

VALMIR DOS SANTOS COSTA

Prefeito

 

 

LUCAS CARDINALI PACHECO

 

Procurador Geral do Município

07.Nov.2013
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