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Câmara Municipal de Itabaiana

Dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos, relativo ao Triênio 1973 a 1975, nos termos da Lei Complementar nº 03 de 07 de Dezembro de 1967.

Categoria: Lei

Número: 413

Aprovada: 11/12/1972

11.Dez.1972

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Lei nº 413

De 11 de Dezembro de 1972

 

Dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos, relativo ao Triênio 1973 a 1975, nos termos da Lei Complementar nº 03 de 07 de Dezembro de 1967.

 

O Prefeito Municipal de Itabaiana, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a despender até a importância de Cr$ 1.921.800,00 (hum milhão, novecentos e vinte e hum mil e oitocentos cruzeiros), correspondentes às Despesas de Capital, discriminadas no Plano Plurianual de Investimentos, para o período de 1973 a 1975 conforme segue:

Triênios em Cr$
Órgãos 1973 1974 1975 Total
Câmara Municipal 5.000,00 5.250,00 6.600,00 16.550,00
Secretaria Geral 9.000,00 11.252,00 14.000,00 34.250,00
Departamento de Fazenda 15.000,00 16.750,00 23.500,00 57.260,00
Rodoviário municipal 87.000,00 106.750,00 136.000,00 331.750,00
Saúde e Assistência Social - - - -
Educação e Cultura 36.000,00 45.000,00 56.250,00 137.250,00
Depto de Obras e Serviços Urbanos 352.650,00 440.800,00 551.000,00 1.344.450,00
Total 564.850,00 629.800,00 787.350,00 1.921.800,00

Art. 2º - No cumprimento do disposto no art. 1º, serão observados em cada exercício, os limites parciais das Despesas de Capital fixadas no Plano Plurianual de Investimento.

Art. 3º - Não atingindo no exercício, os limites parciais a que se refere o art. 2º, as parcelas não utilizadas passarão a acrescer em disponibilidades do exercício seguinte, destinadas ao mesmo investimento.

Art. 4º - As Receitas de capital para execução do Programa constante do mencionado Plano Plurianual de Investimento, serão formadas pelo superávit dos respectivos orçamentos correntes, pela obtenção de empréstimo e financiamento internos ou externos e demais fontes enumeradas no Parágrafo 2º do art. 11 da lei federal nº 4.320.

Art. 5º - O Setor da Contabilidade movimentará e controlará as dotações próprias e dos serviços discriminados no quadro analítico das unidades administrativas.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1973, de revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 11 de Dezembro de 1972.

 

José Filadelfo Araújo

Prefeito Municipal

João Silveira

Secretário

 

11.Dez.1972
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