LEI COMPLEMENTAR Nº. 30/2013
De 07 de março de 2013
Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos Servidores Municipais do Magistério e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE;
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam reajustados em 7,994487% (sete ponto noventa e nove nove quatro quatro oito sete por cento) o piso salarial dos Servidores Municipais do Magistério.
§1º - A tabela salarial dos Servidores Municipais do Magistério passará a vigorar com os valores descritos na tabela em anexo nesta Lei.
§2º - O valor retroativo dos vencimentos ora atualizados serão devidamente pagos em 01 (uma) parcela, no mês de março de 2013.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Executivo, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a fevereiro de 2013.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Itabaiana/SE, 25 de fevereiro de 2013.
VALMIR DOS SANTOS COSTA
Prefeito
VALDIRENE ROCHA NASCIMENTO
Secretária Municipal da Fazenda
LUCAS CARDINALI PACHECO
Advogado Geral
ANEXO 01
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