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Câmara Municipal de Itabaiana

Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos Servidores Municipais do Magistério e dá outras providências.

Categoria: Lei

Número: 0

Aprovada: 20/12/2013

20.Dez.2013

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LEI COMPLEMENTAR Nº. 30/2013

De 07 de março de 2013

 

Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos Servidores Municipais do Magistério e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE;

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam reajustados em 7,994487% (sete ponto noventa e nove nove quatro quatro oito sete por cento) o piso salarial dos Servidores Municipais do Magistério.

§1º - A tabela salarial dos Servidores Municipais do Magistério passará a vigorar com os valores descritos na tabela em anexo nesta Lei.

§2º - O valor retroativo dos vencimentos ora atualizados serão devidamente pagos em 01 (uma) parcela, no mês de março de 2013.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Executivo, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a fevereiro de 2013.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Itabaiana/SE, 25 de fevereiro de 2013.

 

 

VALMIR DOS SANTOS COSTA

Prefeito

 

VALDIRENE ROCHA NASCIMENTO

Secretária Municipal da Fazenda

 

LUCAS CARDINALI PACHECO

Advogado Geral


ANEXO 01

 

 

 

20.Dez.2013
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