Lei nº 262
De 26 de Junho de 1964
Dispõe sobre obras de calçamentos e meios fios, em determinadas ruas desta cidade e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município de Itabaiana, do Estado de Sergipe, decretou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a iniciar as obras de calçamento em ruas da cidade a começar da lateral pelo poente da Praça João Pessoa, se prolongando pela Rua General José Calazans e atingindo toda a extensão da frente do Hospital, da Avenida Dr. Airton Teles.
Art. 2º - O calçamento deverá ser feito obedecendo e sendo adotado os meios e emprego de materiais pelo sistema mais moderno ao alcance, se possível, brita com cimento a exemplo da capital de nosso Estado que realizou calçamento com materiais desta natureza, obtendo bom resultado.
Art 3º - O emprego de meios fios em lugares onde não possa ser posto seguidamente deverá obedecer a seguinte norma, de 20 em 10 metros, que servirá de marco para o nivelamento da via pública e conseqüentemente do piso do prédio a ser ali construído.
Art. 4º - Para atender com despesas de calçamento e colocação de meios fios, inclusive mão de obra, o Prefeito está autorizado a abrir Crédito Especial da respectiva quantia, que correrá pelo excesso da arrecadação, obedecendo a seguinte codificação 8.5.8.1 a 8.8.7.4.
Art. 5º - O início desta obra ficará previsto trinta (30) dias após a publicação desta Lei.
Art. 6º - A presente Lei entrará em vigor a partir da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em 26 de junho de 1964.
José Sizino de Almeida
Prefeito Municipal
Elízio Araújo
Secretário
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