LEI Nº 731
DE 19 DE MAIO DE 1993
(transcrição fiel do texto original, do arquivo de Leis da Câmara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).
DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam reajustados em 80% (oitenta por cento), os salários dos servidores público ativo e inativo, com o cargo de professor.
Art. 2º - Ficam reajustados em 100% (cem por cento), o salário dos demais servidores, salvo os que exercem cargos em comissão de natureza especial símbolo CNE-1 da Lei 614/89.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de fevereiro de 1993.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana (SE), em 19 de maio de 1993.
JOÃO ALVES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
JOSÉ CARLOS BARRETO
Sec. de Administração
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