LEI Nº 740
DE 19 DE AGOSTO DE 1993
(transcrição fiel do texto original, do arquivo de Leis da Câmara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).
DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam reajustados em 80% (oitenta por cento), os salários dos servidores públicos municipais, que exerçam as funções de Garis, Pedreiros, Auxiliares de Serviços Gerais e Vigilantes.
Art. 2º - Ficam reajustados em 60% (sessenta por cento), os salários dos servidores públicos municipais, que exerçam as funções de Professores, Motoristas, Fiscais de Tributos, Técnicos em Contabilidade e os Nomeados por Decretos de acordo com a Lei 614/89 de 20 de janeiro de 1989
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de agosto de 1993, e revoga as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana (SE), em 19 de agosto de 1993.
JOÃO ALVES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
JOSÉ CARLOS BARRETO
Sec. de Administração
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