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Câmara Municipal de Itabaiana

Dispõe sobre reajuste de vencimentos do funcionalismo municipal e dá outras providências.

Categoria: Lei

Número: 579

Aprovada: 21/04/1987

21.Abr.1987

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Informações


Lei nº 579
De 21 de Abril de 1987

Dispõe sobre reajuste de vencimentos do funcionalismo municipal e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe:
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Os vencimentos do funcionalismo público municipal de Itabaiana fica fixada conforme a Tabela do anexo I da presente Lei
Art. 2º - Os vencimentos do funcionalismo público municipal inativo fica fixada de acordo com a Tabela do Anexo II da presente Lei.
Art. 3º - Os vencimentos dos servidores que ocupam cargos provimento em comissão, fica fixado conforme a Tabela do Anexo III da presente Lei.
Art. 4º - Os demais servidores (que ocupam cargos) terão seus vencimentos fixados de acordo com o índice do salário mínimo regional.
Art. 5º - Fica criado no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Itabaiana, 05 (cinco) cargos de comissão de Assistente de Gabinete. Parágrafo Único - Os vencimentos dos cargos que trata o caput deste artigo, fica fixado de acordo com os valores do salário mínimo regional.
Art. 6º - Ficam fixados em Cz$ 40,00 (quarenta cruzados), o salário família pago por cada dependente do funcionalismo municipal.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Abril de 1987, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 21 de Abril de 1987.

João Germano da Trindade
Prefeito Municipal
Dalva Maria Ferreira de Oliveira
Secretária Administrativa

ANEXOS
Provimento Efetivo
ANEXO I
Situação antiga Situação Nova
Porteiro 804,00 1.368,00
Zelador 804,00 1.368,00
Escriturários 1.148,00 1.950,00
Auxiliar de Fiscal 804,00 1.368,00
Técnico em Contabilidade 1.476,00 4.000,00
Motorista 804,00 1.368,00
Fiscal e Obras 804,00 1.368,00
Auxiliar de Enfermagem 804,00 1.368,00
Fiscal de Rendas 804,00 1.368,00
Datilógrafo 1.148,00 1.950,00

Inativos
ANEXO II
Situação antiga Situação Nova
Benedita Maria dos Santos 432,80 865,00
Cecília Araújo 432,80 865,00
Edilde Alves de Lima 432,80 865,00
Edna Oliveira Amaral 432,80 865,00
Francina Teixeira 432,80 865,00
Humberta Neris 432,80 865,00
Josefa Mesquita de Lima 689,73 1.000,00
Maria dos Anjos 834,00 1.200,00
João Noronha 834,00 1.200,00
José Alves dos Santos 689,73 1.000,00
José dos Santos Filho 618,27 1.000,00
Josefa Olinda Ramos 432,80 865,00
Jovelina Leite da Cruz 618,27 1.200,00
Maria de Aracy 432,80 865,00
Maria Rosa Mendonça 618,27 1.200,00
Tereza Teles Cardoso 432,80 865,00
Maria José de Meneses 531,34 1.200,00
Maria Neuza Teixeira Santos 791,01 1.000,00
Pedro Bastos Freire 804,00 1.368,00

Provimento em Comissão
ANEXO III
CC-I 5.000,00
CC-II 5.000,00
CC-III 5.000,00

21.Abr.1987
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