Lei nº 612
De 09 de Novembro de 1988
Dispõe sobre reajuste os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Itabaiana e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe:
Faço saber que a Câmara de Vereadores decretou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Itabaiana ficam majorados em 100% (cem por cento), ativos e inativos.
Art. 2º - Os vencimentos dos servidores que ocupam cargos em comissão ficam majorados em 100% (cem por cento).
Art. 3º - Ficam fixados em Cz$ 300,00 (trezentos cruzados) o salário família por dependente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de Novembro de 1988.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 09 de Novembro de 1988.
João Germano da Trindade
Prefeito Municipal
Dalva Maria Ferreira de Oliveira
Secretária Administrativa
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