LEI Nº 623
DE 20 DE ABRIL DE 1989
(transcrição fiel do texto original, do arquivo de Leis da Câmara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).
Dispõe sobre transferência feira do povoado Ribeira para o domingo e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica transferida a feira do povoado Ribeira da segunda-feira para o domingo.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana (SE), em 20 de abril de 1989.
Luciano Bispo de Lima
PREFEITO MUNICIPAL
José Carlos Góis
SEC. CHEFE DO GABINETE
José Antonio Macêdo S
EC. DE FINANÇAS
Pedro de Almeida Lima
SEC. DE ADMINISTRAÇÃO
Roberto Bispo e Lima
SEC. DE OBRAS E SERV. URBANOS
José Antônio do Nascimento
SEC. DE SAÚDE E AÇÃO COMUNITÁRIA
Alda Maria Menezes Santana
SEC. E EDUCAÇÃO E CULTURA
João Batista Santana
SEC. ESPECIAL
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