Lei nº 373
De 26 de Maio de 1970
Dispõe sobre transferência para a classe de bens públicos, terreno municipal situado no Largo José do Prado Franco e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Itabaiana,
Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município de Itabaiana decretou e eu Prefeito do Município sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desincorporado dos bens patrimoniais do Município de Itabaiana e transferido para a classe dos bens públicos de uso comum para fins de urbanização, a área de terrenos em que se acha localizado o tanque de abastecimento de água, em forma de quadrilátero hachuriado na planta anexa, assim descrita: pelo lado com o Largo José do Prado Franco, numa extensão de 188,90 m; e do ponto de interseção com a murada do Edifício Serra do machado, na extensão de linha reta de 94,50 m confrontando-se com a propriedade de quem de direito, até a murada das propriedades com quem de direito pela Rua Antonio Dultra, numa extensão de 92,00 m até a interseção com a Rua Capitão Mendes daí em linha reta numa extensão de 132,00 m, com o Largo José do Prado Franco.
Art. 2º - A área de terreno objeto do artigo anterior após recuperação com aterro do tanque de água se destinará urbanização do local, não só para abertura de logradouros como para atender a localização de barraca de feira de Itabaiana.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 26 de Maio de 1970.
Vicente Machado Meneses
Prefeito Municipal
Maria Luzia de Menezes Vieira
Secretária
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