Lei nº 96
De 10 de Julho de 1953
Dispensa a cobrança da taxa de saneamento rural e multa dos proprietários inferiores a 20 hectares, ou sejam, de menos 60 tarefas.
O Prefeito Municipal de Itabaiana,
Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica isento da Taxa de Saneamento Rural os proprietários de áreas inferiores a 20 hectares ou sejam, 60 tarefas.
Art. 2º - Ficando com igual direito, de cancelamento o lançamento e a multa de mora, que porventura estejam sujeita à propriedade.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 10 de Julho de 1953.
Euclides Paes Mendonça
Prefeito
Maria Almeida Noronha
Secretária Substituta
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