LEI Nº 1184
De 08 de novembro de 2005.
Autoriza o Poder Executivo Municipal
a doar a Universidade Federal de Sergipe
bem imóvel destinado a implantação do
Campus Universitário de Itabaiana.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Sra. Prefeita sancionará a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Universidade Federal de Sergipe o imóvel localizado na Av. Felisbelo Machado Menezes, esquina com a Rua Percílio Andrade, Bairro Sítio Porto, Município de Itabaiana e as benfeitorias neles edificadas, onde funciona o CAIC – Centro Integral de Assistência à Infância e Adolescente.
Parágrafo Único – o imóvel tem as características, confrontações e benfeitorias constantes da matrícula nº 14.439, registro geral livro nº 02, do Cartório do 1º Ofício de Itabaiana.
Art. 2º - O imóvel doado destina-se à implantação e funcionamento do Campus Universitário de Itabaiana.
Parágrafo Único – A destinação referida no caput deste artigo será registrada no termo de doação.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se todas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Itabaiana, em 08 de novembro de 2005.
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