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Câmara Municipal de Itabaiana

Doação do CAIC

Categoria: Lei

Número: 1184

Aprovada: 08/11/2005

08.Nov.2005

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Informações


LEI Nº 1184
De 08 de novembro de 2005.

Autoriza o Poder Executivo Municipal
 a doar a Universidade Federal de Sergipe
 bem imóvel destinado a implantação do
 Campus Universitário de Itabaiana.


  O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.

  Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Sra. Prefeita sancionará a seguinte LEI:

  Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Universidade Federal de Sergipe o imóvel localizado na Av. Felisbelo Machado Menezes, esquina com a Rua Percílio Andrade, Bairro Sítio Porto, Município de Itabaiana e as benfeitorias neles edificadas, onde funciona o CAIC – Centro Integral de Assistência à Infância e Adolescente.

  Parágrafo Único – o imóvel tem as características, confrontações e benfeitorias constantes da matrícula nº 14.439, registro geral livro nº 02, do Cartório do 1º Ofício de Itabaiana.

  Art. 2º - O imóvel doado destina-se à implantação e funcionamento do Campus Universitário de Itabaiana.

  Parágrafo Único – A destinação referida no caput deste artigo será registrada no termo de doação.

  Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

  Art. 4º - Revogam-se todas as disposições em contrário.

  Gabinete da Prefeita Municipal de Itabaiana, em 08 de novembro de 2005.

08.Nov.2005
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